duvidas frequentes

Tarifas e taxas de energia


Confira nossas tarifas vigentes, estabelecidas pela Aneel na Resolução Homologatória nº 3374, de 20 de agosto de 2024. Essas tarifas vigoram de 22 de agosto de 2024 a 21 de agosto de 2025

TARIFAS GRUPO B

O que é grupo B?

Tarifa Convencional (sem tributos)

 
Subgrupos Classificação Energia R$/kWh
B1 Residencial Normal 0,61791
Residencial Baixa Renda até 30kWh 0,177842
Residencial Baixa Renda de 31 a 100kWh 0,304872
Residencial Baixa Renda de 101 a 220kWh 0,457308
Residencial Baixa Renda acima de 220kWh 0,50812
B2 Rural, não cooperativa 0,61791
B3 Convencional 0,61791
B4a Iluminação Pública - Rede de Distribuição 0,33985
B4b Iluminação Pública - Bulbo da Lâmpada 0,37074

 

Tarifa Branca (sem tributos)

Subgrupos

Classificação

Componentes

Demanda R$/kW

Energia R$/kWh

B1 Residencial Ponta 0 1,07048
Intermediário 0 0,71178
Fora Ponta 0 0,52352
B2 Rural Ponta 0 1,11406
Intermediário 0 0,73793
Fora Ponta 0 0,53224
B3  Branca Ponta 0 1,1925
Intermediário 0 0,7850
Fora Ponta 0 0,54792

 

TARIFAS GRUPO A

O que é grupo A?

Tarifa Horária Azul (sem tributos)

Subgrupos

Classificação

Componentes

Demanda R$/kW

 Energia R$/kWh

A2 Não se aplica Ponta 18,6 0,52177
Fora Ponta 11,76 0,35134
A3 Não se aplica Ponta 25,24 0,52531
Fora Ponta 13,9 0,35488
A3a Não se aplica Ponta 36,65 0,56377
Fora Ponta 17,71 0,39333
A4 Não se aplica Ponta 36,65 0,56377
Fora Ponta 17,71 0,39333

 

Tarifa Horária Verde (sem tributos)

 
Subgrupos Classificação Componentes Demanda R$/kW  Energia R$/kWh
A3a Não se aplica NA 17,71 0
Ponta 0 1,45491
Fora Ponta 0 0,39333
A4 Não se aplica NA 17,71 0
Ponta 0 1,45491
Fora Ponta 0 0,39333

 

Tarifa Geração (sem tributos)

 
Subgrupos Acessante Demanda R$/Kw
A2 PCH CAPIVARI 3,86
UTE JORGE LACERDA A 3,03
PCH PERY 3,93
PCH ANGELINA 3,19
UHE QUEBRA QUEIXO 4,60
UHE SALTO PILAO

3,02

UTE COGERACAO LAGES 3,66
PCH ALTO BENEDITO NOVO I 3,89
PCH SANTA ROSA 28844 2,60
PCH OURO 4,38
EOL PULPITO 4,41
EOL AQUIBATÃ 5,04
EOL SANTO ANTONIO 4,38
EOL CASCATA 5,04
EOL RIO DO OURO 4,41
EOL SALTO 5,04
EOL BOM JARDIM 4,41
EOL CAMPO BELO 5,04
EOL AMPARO 5,04
EOL CRUZ ALTA 5,04
PCH NOVA FATIMA 2,60
PCH RIO FORTUNA 2,60
PCH JOÃO BORGES 4,28
PCH MOINHO 4,38
PCH BARRA CLARA 5,54
PCH COQUEIRAL 3,54
UHE SALTO PILAO 3,27
UTE COGERACAO LAGES 3,96
EOL PULPITO 4,41
EOL AQUIBATA 5,04
EOL SALTO 5,04
EOL BOM JARDIM 4,41
PCH SANTA ANA 3,19
PCH SALTO GOES 3,29
PCH ADO POPINHAKI 4,58
PCH TUPITINGA 1,44
PCH LACERDÓPOLIS 3,42
UTE RE TG 100 02 01 3,90
NOVAS CENTRAIS GERADORAS NÃO CONSIDERADAS NOMINALMENTE 3,01
PCG Águas da Serra 3,96
PCH SAO CARLOS 3,76
PCH ALTO ALEGRE 2,32
CGH FARTURA 1,96
PCH PIRA 2,32
A3 Todas as Classes 6,07
A3a Todas as Classes 3,93
A4 Todas as Classes 3,93


Evolução do Efeito Médio Tarifário para o Consumidor

O que é grupo B e grupo A?

  RTE 2013 2013 2014   RTE 2015 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Grupo A -23,88% 14,07% 22,42% 31,60% 3,59% -6,25% 7,77% 15,05% -5,53% 7,67% 5,34% 16,81% -0,81% 0,75%
Grupo B -18,46% 13,47% 22,76% 19,28% 3,63% -2,62% 7,90% 13,15% -9,16% 8,42% 5,83% 8,17% 4,11% 4,19%
Efeito Médio -20,97% 13,73% 22,62% 24,45% 3,61% -4,16% 7,85% 13,86% -7,80% 8,14% 5,65% 11,32% 2,30% 3,02%

Publicado em atenção à Lei 13.673/18

Alíquotas de tributos

Referência PIS COFINS
10/2024 0,84% 3,89%
09/2024 1,04% 4,81%
08/2024 1,13% 5,22%
07/2024 0,66% 3,07%
06/2024 0,50% 2,31%
05/2024 0,28% 1,32%
04/2024 0,46% 2,10%
03/2024 0,75% 3,48%
02/2024 1,00% 4,61%
01/2024 0,83% 3,83%
12/2023 1,34% 6,18%
11/2023 0,60% 2,77%
10/2023 0,53% 2,43%
09/2023 0,46% 2,11%
08/2023 0,54% 2,50%
07/2023 0,30% 1,39%
06/2023 0,50% 2,31%
05/2023 0,62% 2,87%
04/2023 0,86% 3,97%
03/2023 0,85% 3,90%
02/2023 0,79% 3,63%
01/2023 0,61% 2,84%
12/2022 0,51% 2,36%
11/2022 0,45% 2,08%
10/2022 0,72% 3,34%
09/2022 0,82% 3,79%
08/2022 0,97% 4,49%
07/2022 0,89% 4,12%
06/2022 0,70% 3,25%
05/2022 0,56% 2,59%
04/2022 0,38% 1,76%
03/2022 0,58% 2,70%
02/2022 0,51% 2,35%
01/2022 0,84% 3,89%
12/2021 0,67% 3,07%
11/2021 0,67% 3,07%
10/2021 0,63% 2,92%
09/2021 0,47% 2,15%
08/2021 0,07% 0,33%
07/2021 0,03% 0,15%
06/2021 0,58% 2,67%
05/2021 1,11% 5,10%
04/2021 1,26% 5,80%
03/2021 1,25% 5,77%
02/2021 0,82% 3,76%
01/2021 0,43% 1,98%
12/2020 0,28% 1,29%
11/2020 0,97% 4,46%
10/2020 1,30% 5,99%
09/2020 1,28% 5,89%
08/2020 0,89% 4,11%
07/2020 0,39% 1,80%
06/2020 0,27% 1,27%
05/2020 0,51%  2,37%
04/2020 1,03% 4,75%
03/2020 1,34% 6,19%
02/2020 1,19% 5,48%
01/2020 0,67% 3,10%
12/2019 0,24% 1,10%
11/2019 0,11% 0,53%
10/2019 0,58% 2,70%
09/2019 0,99% 4,56%
08/2019 1,65% 7,60%
07/2019 1,54% 7,07%
06/2019 0,84% 3,89%
05/2019 0,12% 0,55%
04/2019 0,00 % 0,00 %
03/2019 0,25% 1,17%
02/2019 0,98% 4,52%
01/2019 1,52% 6,99%

 

 

ICMS

Classe Incidência do ICMS antes da Medida Provisória nº 255/2022           
(vigência até 30/06/2022)
Incidência do ICMS após a Medida Provisória nº 255/2022           
(vigência a partir de 01/07/2022)
 
Classe Residencial: consumo até 150 kWh 12% 12%  
Classe Residencial: consumo acima de 150 kWh 25% 17%  
Class Rural: consumo até 500 kWh 12% 12%  
Class Rural: consumo acima 500 kWh 25% 17%  
Demais classes 25% 17%  
       
Classe Incidência do ICMS antes da Lei Complementar nº 194/2022
(vigência até 22/06/2022)
Incidência do ICMS após a Lei Complementar nº 194/2022
(vigência a partir de 23/06/2022)
Incidência do ICMS após a Lei Nº 21.850/2023 (vigência a partir de 13/03/2024)
ICMS município de Rio Negro (PR) 29% 18% 19%
ICMS município de Rio Negro (PR) - Rural 25% 18% 18%

Lei Estadual n.° 7.547, de 27/01/89 


Fórmula para tarifa com tributos

 

Tarifa final em R$ =  
Tarifa homologada / [ ( 100 – alíquota PIS – alíquota COFINS ) / 100 ]
[ (100 – alíquota ICMS) / 100 ]

Fórmula para bandeira tarifária com tributos
 

 

Bandeira em R$:  
Valor da bandeira atual / [ ( 100 – alíquota PIS – alíquota COFINS ) / 100 ]
[ (100 – alíquota ICMS) / 100 ]


 

Taxas de serviços vigentes (art. 623 da REN nº1.000/2021)(Celesc-DIS).

O que é grupo B e grupo A?

                                            SERVIÇOS  COBRÁVEIS   Grupo B  Grupo A
  Monofásico Bifásico Trifásico  
I - Vistoria de unidade consumidora R$ 9,40 R$ 13,45 R$ 26,9 R$ 80,78
II - Aferição de medidor R$ 12,11 R$ 20,17 R$ 26,90 R$ 134,66
III - Verfificação de nível de tensão R$ 12,11 R$ 20,17 R$ 24,23 R$ 134,66
IV - Religação normal R$ 10,73 R$ 14,79 R$ 44,40 R$ 134,66
VI - Segunda via de fatura R$ 4,01 R$ 4,01 R$ 4,01 R$ 8,06
VII - Segunda via da declaração de quitação anual de débitos R$ 4,01 R$ 4,01 R$ 4,01 R$ 8,06
VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) R$ 9,40 R$ 13,45 R$ 26,90 R$ 80,78
IX - Desligamento programado R$ 53,84 R$ 80,78 R$ 134,66 R$ 269,32
X - Religação programada R$ 53,84 R$ 80,78

R$ 134,66

R$ 269,32
XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo R$ 9,40 R$ 13,45 R$ 26,90 R$ 80,78
XII - Comissionamento de obra R$ 28,19 R$ 40,35 R$ 80,69 R$ 242,33
XIII - Deslocamento ou remoção de poste (*) (*) (*) (*)
XIV - Deslocamento ou remoção de rede (*) (*) (*) (*)
XV - Visita técnica R$ 9,40 R$ 13,45 R$ 26,90 R$ 80,78
XVI - Custo administrativo de inspeção R$ 161,60 R$ 242,53 R$ 404,26 R$ 5.390,21

 (*) Objeto de orçamento específico (art. 624, inciso III, da REN nº 1.000/2021) - http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.pdf

Programa Social Baixa Renda

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família. 

Saiba mais

Como funciona a Tarifa Branca?

Todas as Unidades Consumidoras atendidas em Baixa Tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts), denominadas de Grupo B, podem optar pela Tarifa Branca, pagando valores diferentes em função da hora e do dia de consumo.

Acesse o informe especial e tire suas dúvidas sobre o assunto

Como é efetuado o cálculo da tarifa de energia elétrica?

A tarifa de energia elétrica é calculada da seguinte forma: estimam-se os custos com geração, transmissão e distribuição de energia. Acrescentam-se os valores estipulados como encargos e divide-se esse valor pelo mercado da distribuidora para obter a tarifa a ser cobrada dos consumidores. Sobre esse valor ainda incidem PIS, COFINS E ICMS.

Como são reajustadas as tarifas da Celesc?

As tarifas da Celesc são reajustadas anualmente, respeitando o marco regulatório setorial, sendo que a variação ocorre apenas no mês de agosto de cada ano, de modo que tal reajuste ainda varia de acordo com cada modalidade tarifária.

A Celesc aplica tarifa diferenciada?

Em conformidade com a Resolução Normativa no 407, de 27 de julho de 2010, da ANEEL, que regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, a Celesc aplica a tarifa diferenciada, de acordo com o art. 3o, para unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda.



Veja também:

Bandeiras Tarifárias