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Orientação Fumicultura

Orientações aos Solicitantes de Pedidos de Ressarcimento de Danos de fumicultura.

Seguem as orientações para o pedido de ressarcimento de danos causados por perturbações no sistema elétrico para fumicultores. Aqui, você encontrará todas as informações necessárias para formalizar seu pedido de ressarcimento. Nosso objetivo é garantir que você esteja bem informado sobre cada etapa do processo, desde a abertura do pedido até o pagamento do ressarcimento.

Procedimentos Gerais

Para abrir um pedido de ressarcimento, você deve seguir os seguintes passo:

1. Canais para Abertura do Pedido de Ressarcimento:

- Você pode fazer o pedido no prazo máximo de 12 meses após a falta de energia elétrica, preferencialmente pela Secretaria Virtual (Link de Acesso) ou nas lojas de atendimento. 

2. Quem Pode Solicitar:

O titular da unidade consumidora ou o consumidor legalmente equiparado, ou seu representante legal com procuração específica. 

3. Documentação Necessária: 
  • REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - FUMICULTURA - (Baixe Aqui)
  • Documento de identificação oficial com foto.
  • Identificação da instalação (Unidade Consumidora). 
  • Contrato com a respectiva fumageira e Notas Fiscais da safra corrente e anteriores, caso houver. 
  • Documento que comprove o uso da instalação (Unidade Consumidora), quando o solicitante não for o seu titular. 
4. Informações Necessárias: 
  • Data e horário prováveis da ocorrência dos danos.
  • Detalhes da ocorrência, como quantidade de estufas afetadas, classificação da folha, volume de tabaco afetado, prejuízo alegado etc. 
  • Informar o meio de comunicação entre você e a Celesc (Secretária Virtual, WhatsApp ou e-mail). 
  • Informações sobre a Safra (quantidade de pés plantados, data de início do plantio)  
5. Obrigações do Solicitante:
  • Fornecer os documentos e informações solicitadas para análise do pedido. 
  • Permitir acesso à instalação (Unidade Consumidora) indicada no pedido.
  • Disponibilizar para vistoria as folhas de fumo contidas na estufada tida por prejudicada. 
  • Receber o número do protocolo do pedido de ressarcimento.
  • Estar ciente dos prazos: entrega dos documentos (10 dias após o protocolo da solicitação), resposta (60 dias após o protocolo de solicitação) e pagamento em caso de deferimento (30 dias após a resposta).
  • Estar ciente de que não haverá vistoria em caso de ausência de ocorrência. 
  • Estar ciente que ausência de qualquer documento solicitado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A ou a entrega parcial da documentação suspendem a condução do processo de ressarcimento.

Pendências injustificadas de responsabilidade do consumidor em prazo superior a 90 (noventa) dias ensejam o encerramento da reclamação e o arquivamento do pedido de ressarcimento.

6. Vistoria:

Será realizada pela empresa contratada após a entrega da ordem de serviço pela Celesc em data agendada entre a empresa e o consumidor.

7. Laudo Técnico:

Deve relatar a identificação do cliente e da instalação, data e horário da interrupção do fornecimento, local e horário da visita in loco, quantidade de fumo em processo de cura,
quantificação do prejuízo, levantamento fotográfico e outras considerações pertinentes.

8. Parecer Conclusivo da Comissão:

A decisão final sobre o pedido de ressarcimento será realizada por uma Comissão, indicando o valor do prejuízo, conforme apurado pelo laudo técnico, se houver. 

9. Pagamento:

Será efetuado mediante transferência bancária após a assinatura do termo de quitação. O pagamento será realizado apenas em nome do solicitante ou em nome de terceiro com procuração específica. 

10. Encerramento do Pedido de Ressarcimento:

Considera-se encerrado após o pagamento ou o indeferimento do pedido. 

11. Prazos: 
  • Solicitação de ressarcimento: até 12 meses após a falta de energia elétrica. 
  • Entrega de documentação complementar pelo solicitante: 10 dias da comunicação. 
  • Resposta ao solicitante: até 60 dias após o recebimento dos documentos.
  • Pagamento: 30 dias após a resposta.