Sensível à importância da atuação das entidades filantrópicas no Estado, a diretoria da Celesc reduziu para 3,5% a taxa de administração referente à arrecadação de convênios sobre as doações recebidas por entidades sem fins lucrativos através da fatura de energia elétrica. Antes da mudança, o percentual variava de acordo com a entidade filantrópica, mas, na maioria dos casos, era de 10%.