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Informações para consumidores cadastrados como baixa renda

Atualmente, a Celesc possui cerca de 36 mil unidades consumidoras residenciais em todo o estado, cadastradas junto ao Programa Social do Governo Federal como consumidores de baixa renda. Esses clientes contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz até o limite de consumo de 220 kWh. O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família. Atualmente, a Celesc possui cerca de 36 mil unidades consumidoras residenciais em todo o estado, cadastradas junto ao Programa Social do Governo Federal como consumidores de baixa renda. Esses clientes contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz até o limite de consumo de 220 kWh. O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família. 

Durante a pandemia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou que essas unidades consumidoras não tenham a energia cortada, caso não paguem as faturas, até o fim de 2020. Com esta medida, famílias com renda, por pessoa, de até meio salário mínimo, idosos e deficientes físicos com renda de até um salário mínimo e unidade consumidora com dependente de equipamento médico ligado a energia elétrica, não serão afetados pelo corte do fornecimento de energia elétrica. No entanto, além destes critérios, é necessário que as unidades consumidoras estejam cadastradas como beneficiárias do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica junto à Celesc.

Quem não terá energia cortada: 

1 - Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo e que o cadastro tenha sido atualizado há menos de dois anos. Neste caso, o cliente com este perfil deve procurar uma loja de atendimento presencial e apresentar: Número de Identificação Social (NIS); Cópia do RG e do CPF do titular do NIS; Número do código familiar.

2- Quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com Deficiência), com renda mensal de um salário mínimo.  O cliente com este perfil deve procurar uma unidade de atendimento presencial e apresentar: Cópia do RG e do CPF do titular NIS; Número do Benefício (NB); Número do NIS e do Código Familiar. São aceitos apenas os benefícios do INSS do tipo Amparo Social ao Idoso (tipo 88) ou Amparo Social à Pessoa com Deficiência (tipo 87).

3 - Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de dois anos, que tenha portador de doença ou patologia e que o tratamento necessite do uso contínuo de aparelhos elétricos. Atualmente, são cadastradas duas mil unidades consumidoras em Santa Catarina que usam equipamentos hospitalares em casa. 

Para quem estiver dentro desses requisitos, mas ainda não estiver inscrito no Cadastro Único, a recomendação é de que procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de seu município para inscrever-se e receber um Número de Identificação Social (NIS). 

Com o Número de Identificação Social em mãos, o cliente deve procurar uma unidade de atendimento presencial da Celesc para apresentar: Cópia do RG e do CPF do titular da Unidade Consumidora e do usuário do equipamento (se não forem à mesma pessoa); Declaração de vínculo - caso o titular da unidade consumidora e o usuário do equipamento não sejam a mesma pessoa; Formulário preenchido pelo médico. Os formulários cujo médico responsável atenda por meio de plano de saúde ou particular, devem ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a legislação.

Em situação normal, para continuidade do benefício, caso o uso do equipamento eletromédico ultrapasse um ano, o recadastramento deve ser realizado mediante apresentação de novo formulário preenchido pelo médico responsável. Entretanto, durante o período de pandemia, as pessoas já cadastradas não perderão o benefício.

Importante:

• Famílias indígenas e quilombolas têm descontos diferenciados;

• Os dispositivos legais que tratam sobre o assunto são: Lei 10438/2002, Lei 12.212/2010 e Resolução ANEEL 414/2010.

Para mais informações e dúvidas relacionadas à fatura de energia para clientes cadastrados como baixa renda, entre em contato com a Celesc nos canais virtuais: Chat online ou telefone 0800 048 0120.

 

Por Eliane Ramos 
Comunicação Celesc