duvidas frequentes

Recadastramento rural


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) suspendeu o prazo para o recadastramento de unidades consumidoras de energia elétrica dos produtores rurais que estão na área de concessão da Celesc. Saiba mais

Deve ser classificado como rural o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora localizada em área rural e que desenvolve atividade rural, sujeita à comprovação. Para se cadastrar, o consumidor deve levar os documentos listados nas abas abaixo até uma Loja de Atendimento da Celesc (são os mesmos documentos exigidos para todos os grupos de consumidores). Além disso, há documentos específicos para a classe rural (veja adiante).
 


Se Pessoa Física:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF), desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal; e
  • Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto, e apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) no caso de indígenas.

 


Se Pessoa Jurídica:

  • Cartão do CNPJ;
  • Se for uma LTDA: última alteração do contrato social consolidado. Se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes;
  • Se empresa individual: formulário de empresário individual;
  • Se for Associação/Condomínios/Sociedades Anônimas (SA): Estatuto Social e ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da Assembleia que nomeou o Síndico;
  • RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas do representante legal da empresa.

 

Documentos específicos para a Classe Rural

Observação: As unidades consumidoras da classe rural cadastradas com benefício de tarifa de consumo de horário reservado para irrigação e aquicultura devem apresentar licença ambiental e outorga do direito do uso de recursos hídricos conforme legislação federal, estadual ou municipal, e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.

Agropecuária Rural

Os documentos básicos para comprovação e verificação de que o imóvel está situado em área rural são:

a) Certidão da Prefeitura Municipal de que o imóvel está fora do perímetro urbano da sede municipal; ou

b) Comprovação de que o imóvel paga Imposto Territorial Rural – ITR, e não Imposto Territorial Urbano – IPTU (último recibo); ou

c) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR devidamente atualizado expedido pelo INCRA.

Os documentos básicos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora são:

a) Nota fiscal de produtor rural emitida em nome do titular e no mesmo município da Unidade Consumidora, nos últimos 12 meses (válida apenas cópia de Nota Fiscal preenchida, não é aceito bloco de nota em branco); ou

b) Comprovação de Produtor Rural, por meio de carteira de associado a um Sindicato Rural; ou

c) Documento emitido por entidade federal representativa da agricultura; ou

d) Declaração do Consumidor para fins de classificação da atividade exercida na propriedade para casos de agricultura de subsistência.

Agropecuária Urbana

Deve ser classificado como Agropecuária Urbana o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora localizada na área urbana, onde sejam desenvolvidas as atividades da classe Agropecuária Rural, observados os seguintes requisitos:

a) A carga instalada na unidade consumidora deve ser predominantemente destinada à atividade agropecuária, exceto para os casos de agricultura de subsistência; e

b) O titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária (mesmos documentos de comprovação de atividade da categoria Agropecuária Rural).

Residencial Rural

Incluem-se nesta subclasse o fornecimento para unidade consumidora em área rural com fim residencial, sob responsabilidade de trabalhador rural ou aposentado nesta condição. Os documentos básicos para comprovação e verificação de que o imóvel está situado em área rural são:

a) Certidão da Prefeitura Municipal de que o imóvel está fora do perímetro urbano da sede municipal; ou

b) Comprovação de que o imóvel paga Imposto Territorial Rural – ITR, e não Imposto Territorial Urbano – IPTU (último recibo); ou

c) Certificado de Cadastro de Imóvel Rral – CCIR devidamente atualizado expedido pelo INCRA.


Documento que comprova a condição de trabalhador rural:

» Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou

» Certidão emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, ou

» Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como trabalhador rural.

Documento que comprova a condição de aposentado rural:

 » Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS em que conste que é aposentado na condição de rural; ou

» Declaração do sindicato rural de que é aposentado na condição de rural. 


Aquicultura

Deve ser classificado como aquicultura o fornecimento de energia elétrica independente de sua localização, onde seja desenvolvida atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, disposta no grupo 03.2 da CNAE, sendo que o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público, registro ou licença de aquicultor, exceto para aquicultura com fins de subsistência. 

Agroindustrial

Deve ser classificado como Agroindustrial o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora independente da localização, na qual seja desenvolvido processo industrial de transformação e/ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária, mesmo que vindos de outras propriedades, com potência instalada em transformadores não superior a 112,5 kVA.

Para comprovação de que os produtos advêm diretamente da agropecuária pode ser aceito nota fiscal de compra, desde que o emitente seja produtor rural.