A Celesc está atualizando a numeração das Unidades Consumidoras (UCs) em todo o estado. A mudança é uma imposição da Resolução Normativa nº 1.095/2024 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que criou um padrão nacional de identificação para consumidores de energia elétrica.
Na prática, os clientes passarão a visualizar um novo número de UC nas faturas, aplicativos, agências e demais canais de atendimento da companhia. Hoje, cada distribuidora utiliza formatos próprios de identificação. Com a nova regulamentação, todas as concessionárias do país deverão adotar um modelo padronizado de numeração.
O número da Unidade Consumidora (UC) é aquele que identifica a instalação de energia em cada imóvel. Essa numeração é utilizada durante atendimentos, solicitações de segunda via, aberturas de protocolos, cadastro de serviços e para referência em documentos e sistemas da Celesc.
O novo número será composto por até 15 dígitos: uma sequência numérica da unidade consumidora, três dígitos para a identificação da distribuidora e dois dígitos verificadores, ao final, definidos pela ANEEL.
A medida busca trazer mais uniformidade aos sistemas elétricos brasileiros, facilitando processos regulatórios, operacionais e de identificação das unidades consumidoras em âmbito nacional.
A Celesc destaca que a alteração é exclusivamente cadastral e não interfere no fornecimento de energia, leitura do medidor, faturamento, histórico da unidade ou titularidade do cliente. Os consumidores não precisarão solicitar alteração nem atualizar cadastro em razão da mudança.
Durante o período de transição, a companhia manterá mecanismos para consulta entre a numeração antiga e a nova UC, permitindo adaptação gradual dos consumidores e usuários dos canais digitais. A regulamentação da ANEEL prevê que essa consulta permaneça disponível por pelo menos um ano após a alteração.
O que permanece da mesma forma:
· fornecimento de energia;
· contratos;
· histórico de consumo;
· data e formato da leitura;
· data de vencimento da fatura;
· demais serviços contratados.
O que muda a partir de 30 de junho:
· o número de identificação da UC;
· padronização nacional do cadastro das unidades consumidoras.
PERGUNTAS FREQUENTES — Mudança na numeração das UCs
1. O que é a Unidade Consumidora (UC)?
É o número que identifica cada imóvel atendido pela distribuidora de energia elétrica.
2. O que muda a partir do dia 30 de junho?
O número da Unidade Consumidora (UC) será substituído por um novo padrão nacional definido pela ANEEL. O novo modelo terá até 15 dígitos: sequência da unidade; identificação da distribuidora; dígitos verificadores de segurança.
3. Como será o novo número da minha Unidade Consumidora (UC)?
O novo padrão de numeração da Unidade Consumidora (UC) segue um modelo nacional. A partir de 1º de julho serão 15 dígitos, sequência da unidade; identificação da distribuidora; dígitos verificadores de segurança, adequando as UCs de clientes da Celesc ao novo padrão nacional definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O novo número será composto por até 15 dígitos: uma sequência numérica da unidade consumidora, três dígitos para a identificação da distribuidora e dois dígitos verificadores, ao final, definidos pela ANEEL.
4. Por que a mudança foi criada?
A alteração no formato e a padronização nacional dos números de Unidades Consumidoras é uma imposição da Resolução Normativa nº 1.095/2024 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
5. Vou precisar trocar o meu cadastro?
Não. A mudança na numeração da Unidade Consumidora (UC) será realizada de forma automática. O novo número já está sendo informado na fatura de energia elétrica e no cadastro de cada cliente na Agência Virtual da Celesc.
A estrutura do novo número, que será de 15 dígitos, passa a ser composta conforme abaixo:
= dígitos verificadores, conforme instruções da Aneel
6. Preciso pedir nova fatura?
Não. A fatura já informará o novo número da Unidade Consumidora (UC) sem que seja necessário solicitar segunda viaa.
7. Meu histórico será perdido?
Não. O histórico de consumo de cada Unidade Consumidora (UC) permanecerá inalterado.
8. O fornecimento de energia será afetado?
Não. A mudança é apenas administrativa e não afetará o fornecimento de energia oferecido pela Celesc.
9. Onde vou encontrar o novo número?
A nova numeração da sua Unidade Consumidora (UC) já está disponível no aplicativo, agência virtual e na fatura.
10. O número antigo deixará de existir imediatamente?
Não. Haverá período de transição com consulta entre a numeração antiga e a nova da sua Unidade Consumidora (UC).

