São contratos firmados entre a Celesc e empresas com fins lucrativos, com a finalidade de efetuar a arrecadação pelos serviços prestados ou produtos através da fatura de energia elétrica.
1. Características gerais do contrato:
Duração do contrato: 1 (um) ano, com 4 (quatro) prorrogações sucessivas e automáticas pelo mesmo período estabelecido.
Adesão: a inclusão de valores em fatura de energia está condicionada à prévia autorização do titular da unidade consumidora de uma forma que possa ser comprovada.
Cancelamento: O consumidor titular da unidade consumidora pode acessar o site Gerenciamento de Convênios, link abaixo, utilizando a unidade consumidora e a mesma senha da Agência Web e efetuar o cancelamento a qualquer tempo diretamente, sem a necessidade de contato prévio ou aval da instituição/entidade responsável pela prestação do serviço ou produto.
- https://consumidor-convenio.celesc.com.br/login/
- https://celesc.com.br/fale-conosco/canais-atendimento
Custos (1):
- O valor cobrado pela Celesc, para arrecadação por fatura paga, é de R$ 7,74 (2).
(1) Os valores são reajustados no mês de janeiro pelo IPCA.
(2) Valor unitário com base no ano de 2022.
Condições:
A Celesc receberá, a título de remuneração dos serviços de arrecadação prestados à Contratante, o valor correspondente a R$ 7,74 (sete reais e setenta e quatro centavos) a cada inserção de rubrica arrecadada em unidade consumidora.
- O valor mínimo da remuneração exigida pela Celesc para a manutenção dos serviços de cobrança por meio da fatura de energia elétrica é de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.
- Quando a arrecadação do Contratante for menor que o valor de R$2.000,00, todo o valor arrecadado pelo Contratante será cobrado a título de remuneração dos serviços de arrecadação.
- Quando a arrecadação do Contratante for maior ou igual a R$2.000,00, a remuneração da Celesc será o número de inserções multiplicado pelo valor definido no Caput desta cláusula, respeitando o item a.
2. Documentos necessários para novos contratos:
Os documentos listados abaixo deverão ser enviados para a DVCA – Divisão de Convênios e Arrecadação de Terceiros por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
2.1 Da Solicitação:
Carta em papel timbrado à CELESC, informando a intenção de firmar contrato, contendo os seguintes dados:
- Ficha de Inscrição Cadastral preenchida (Download da Ficha Cadastral)
- Razão Social e Nome Fantasia;
- Ramo de atividade
- Endereço completo;
- Valores médios a serem cobrados;
- Texto que deverá constar na fatura de energia elétrica com no máximo 24 caracteres (obrigatório telefone de contato e nome da empresa);
- 2 ou mais e-mails de contato;
- 2 ou mais telefones de contato.
2.2 Dados pessoais:
- Nome e Cargo de quem assinam o contrato;
- Cópia do RG e CPF dos sócios;
- Cópia RG, CPF e Procuração (se for o caso).
2.3 Documentos Comerciais
- Cópia do Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (com as últimas alterações realizadas registradas na Junta Comercial);
- Cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Cópia da Inscrição Estadual ou Municipal, quando houver,
- Cópia das Certidões Negativas válidas de Falência e Concordata, se sociedade comercial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa candidata ao contrato (Fórum);
- Cópia da Certidão Negativa de Insolvência, se sociedade civil;
- Cópia de Certidões de Protestos;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
- Em se tratando de cobrança de coleta lixo, Lei Municipal instituindo a cobrança;
- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
- Cadastro SUSEP para empresas seguradoras e planos de saúde; estipulante apresentar apólice do Grupo Segurado;
- Registro ou inscrição na entidade profissional competente: Cadastro na Agência Nacional de Saúde (ANS) ou no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Federal de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia, etc.
- Modelo do Contrato entre a empresa e seu cliente, quando aplicável;
- Dados bancários em papel timbrado do Banco com a assinatura da gerência, contendo o N.º da Agência e da Conta Corrente; para repasse dos valores arrecadados;
- Telefone, e-mail e nome do responsável para contatos durante o horário comercial da CELESC;
- Script a ser utilizado no caso de empresas que possuem vendas por telemarketing;
- Cópia da fatura de energia elétrica em nome da empresa, se for consumidor da Celesc;
- Documento assinado informando tipo de serviço que será descontado na fatura de energia elétrica.
3. Programa / Sistema
Será necessário um programa ou sistema para a gestão de clientes e geração de remessa para a Celesc (lançamentos das cobranças - UCs, valores, entre outros dados) e processamento de arquivo retorno da Celesc para o contratante (cancelamentos, trocas de titularidades, alterações cadastrais e arrecadação).
Este programa ou sistema deverá ser contratado ou desenvolvido pelo conveniado, sem vínculo ou participação da Celesc. O programa ou sistema deverá ser desenvolvido conforme o layout que será disponibilizado pela Celesc.
4. Impedimentos:
- Empresa com menos de 12 meses de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Empresas ligadas à política, sexo ou que sejam nocivas à saúde ou questionáveis ética e moralmente;
- Empresas que possuam débitos com o grupo Celesc.
5. Contato
Contatos sobre essa modalidade de serviço deverão ser realizados diretamente na DVCA – Divisão de Convênios e Arrecadação de Terceiros através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..