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Linha do tempo

linha do tempo compliance



A Lei Anticorrupção, criada em 2013, constituiu um marco no combate à má conduta. Nos anos seguintes, outros mecanismos normativos foram estabelecidos na direção de uma gestão íntegra e aderente aos padrões internacionais em Compliance. Veja adiante essa linha do tempo e entenda como a Celesc se coloca diante deste cenário:


» 2013
Entra em vigor a Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que estabeleceu preceitos e punições administrativas às pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.


» 2015

A Lei Anticorrupção é regulamentada pelo Decreto nº 8.420 de 18 de março de 2015, que definiu parâmetros objetivos para o seu fiel cumprimento, dentre eles, a existência de programas de integridade e os requisitos para sua efetividade.


» 2016

Entra em vigor a Lei 13.303, conhecida como Lei das Estatais, que estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de risco e compliance, códigos de conduta, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.


» 2018
A Celesc, alinhada às melhores práticas, institui seu Programa de Compliance em junho de 2018. O programa estabelece um conjunto de instrumentos e procedimentos voltados para garantir a conduta ética no ambiente da Companhia, tendo como guia o rol de legislações aplicáveis e o conjunto de regras internas sobre conduta ética.


» 2019
Em Santa Catarina, entra em vigor a Lei Estadual nº 17.715/2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e adota outras providências.

 

» 2020

Para fortalecer o seu Pilar de Monitoramento, o Programa de Compliance da Celesc inicia o Processo de Gestão de Riscos de Integridade, que busca identificar, analisar, avaliar, tratar, monitorar e reportar os riscos de integridade aos quais a Companhia está sujeita.

 

» 2021

Em observância à legislação aplicável, às boas práticas de mercado e às normativas internas da Companhia, a Celesc publica a sua Política de Compliance, visando estabelecer diretrizes e responsabilidades que devem nortear a atuação das instâncias envolvidas na condução do seu Programa de Compliance.