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Nesta página, você encontrará os principais formulários utilizados para atendimento de serviços relacionados às unidades consumidoras do Grupo A. Os documentos estão disponíveis para download e preenchimento conforme a necessidade do serviço solicitado.

Formulários Disponíveis:

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Planos de Ação de Emergência de Barragens.

O Plano de Ação de Emergência (PAE) é elaborado com o objetivo de atender aos dispositivos da Lei nº 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, alterada pela Lei nº 14.066 de 30 de setembro de 2020; e a Resolução Normativa ANEEL Nº 1064, de 2 de maio de 2023, que estabelece critérios para classificação, formulação do Plano de Segurança de Barragens (PSB) e do Plano de Ação de Emergência em barragens fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O PAE é um documento que contém procedimentos específicos de resposta às situações emergenciais que eventualmente possam ocorrer nas instalações da usina hidrelétrica, no sentido de salvaguardar o ambiente e a vida da população que reside à jusante dos reservatórios da Usina e ainda tem por objetivo alertar quanto aos aspectos de funcionamento, durabilidade e eficiência da estrutura de armazenamento. Além dos procedimentos de emergência, há também as atribuições e responsabilidades dos envolvidos, de forma a propiciar as condições necessárias para o pronto atendimento às emergências, por meio do desencadeamento de ações rápidas e seguras.

Da mesma forma, o PAE tem por finalidade integrar as ações de resposta às emergências entre os diversos setores organizacionais do empreendedor e deste com outras instituições possibilitando, assim, o desencadeamento de medidas integradas e coordenadas, de modo que os resultados esperados possam ser alcançados, ou seja, a minimização de danos às pessoas e/ou ao patrimônio e ao meio ambiente.

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Download de documentos

Em conformidade com Resolução ANEEL nº 1064/2023, a CELESC disponibiliza os PAEs abaixo:

CGH CAVEIRAS  CGH CELSO RAMOS   UHE   BRACINHO UHE SALTO WEISSBACH

UHE  CEDROS      UHE  GARCIA           UHE  PALMEIRAS         UHE   PERY               

 

 Protocolo Digital

Exclusivo para encaminhamento de documentos dos nossos fornecedores, de órgãos públicos e empresas. Portanto, documentos relativos a serviços contemplados na Agência Web serão indeferidos se acessados por este canal.
ATENÇÃO : os serviços devem ser solicitados via canais de atendimento.

Acesse aqui a Secretaria Virtual
 

 Serviços!

Falta de Energia, ligação nova, religação, desligamento, troca de titularidade e outros devem ser feitos nos canais da seção SERVIÇOS.
 
Acesse aqui a seção de Serviços
 



Instruções:

  1. Acesse o ícone “Cadastrar” para envio de novos documentos e “Consultar” para documentos já protocolados;
  2. Podem ser protocolados documentos nato-digitais (produzidos originalmente em formato digital) e digitalizados, com limite de 10 MB;
  3. O documento nato-digital deve ser assinado com certificado digital. Esse documento é considerado original para todos os efeitos legais;
  4. O documento digitalizado (cópia) deve ter a extensão .pdf. Não é necessário o envio posterior de documentos originais, exceto quando a Celesc assim exigir. É de responsabilidade do usuário a guarda do documento original;
  5. Os anexos podem ser enviados em qualquer extensão, com limite de 100 MB;
  6. Os documentos podem ser enviados para a Administração Central (Sede) ou para quaisquer Agências Regionais da Celesc (veja no campo ‘Empresa’).