duvidas frequentes

Troca de titularidade

O que é necessário para efetuar a troca de titularidade na loja de atendimento?

O cliente deverá apresentar cópias simples (mediante apresentação dos originais) ou cópias autenticadas da documentação exigida abaixo, em uma unidade de atendimento, com a leitura atual do medidor (caso não tenha, será efetuado faturamento final pela média):

O  Formulário  de solicitação preenchido e assinado (para uso exclusivo em loja de atendimento).

Para trocas de titularidade em unidades consumidoras com microgeração ou minigeração, o solicitante deverá, além dos documentos descritos nesse procedimento, apresentar o formulário constante no link https://www.celesc.com.br/micro-mini-geracao#consulta-de-acesso - Troca de Titularidade.

Pessoa Física

  • Formulário do site assinado;
  • Documento original RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas.

Pessoa Física - Indígena

  • Formulário do site assinado;
  • Documento original do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).

Pessoa Física - Estrangeiros

  • Formulário do site assinado.
  • Passaporte ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiros ou CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório.
  • Documento CPF emitido para estrangeiros.

Pessoa Jurídica - Empresa Ltda

  • Formulário do site assinado pelo representante legal da empresa;
  • Número do CNPJ;
  • Última alteração do contrato social se consolidado (se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes). O contrato é aceito tanto na via original, quanto cópia autenticada ou cópia impressa contendo o certificado timbrado da JUCESC;
  • RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal da empresa OU do procurador.

    Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda:
  • Procuração pública; ou
  • Procuração administrativa acompanhada de cópia simples ou documentos de identificação originais e CPF do outorgante.

Pessoa Jurídica - Empresa Individual

  • Formulário do site assinado pelo representante legal da empresa;
  • Número do CNPJ;
  • Formulário de empresário individual;
  • RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal da empresa OU do procurador.

    Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda:
  • Procuração pública; ou
  • Procuração administrativa acompanhada de cópia simples ou documentos de identificação originais e CPF do outorgante.

Pessoa Jurídica - Associação/Condomínios/Sociedades Anônimas (SA)

  • Formulário do site assinado pelo representante legal;
  • Número do CNPJ;
  • Estatuto social;
  • Ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da Assembleia que nomeou o Síndico;
  • RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) do representante legal OU do procurador.

    Se o pedido para pessoa jurídica for assinado por procurador, este deverá apresentar ainda:
  • Procuração pública; ou
  • Procuração administrativa acompanhada de cópia simples ou documentos de identificação originais e CPF do outorgante.

Classe Rural

OBSERVAÇÃO: As unidades consumidoras da classe rural cadastradas com o benefício de tarifa de consumo horário reservado para irrigação e aquicultura devem apresentar licença ambiental e outorga do direito do uso de recursos hídricos conforme legislação federal, estadual ou municipal e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade. Nos casos em que o consumidor apresentar a DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF ou a CAF – Cadastro do Agricultor Familiar não é necessário a apresentação da licença ambiental, pois se tratam de propriedades rural com tamanho menores que 4 módulos fiscais onde a licença ambiental para atividade de irrigação é dispensada segundo Resolução do CONSEMA nº98 de 05/07/2017.

Os documentos básicos para comprovação e verificação de que o imóvel está situado em área rural são:

  • Certidão da Prefeitura Municipal de que o imóvel está fora do perímetro urbano da sede municipal ou;
  • Comprovação de que o imóvel paga Imposto Territorial Rural – ITR, e não Imposto Territorial Urbano – IPTU (último recibo); ou
  • Certificado de Cadastro de imóvel rural – CCIR devidamente atualizado expedido pelo INCRA.

Obs.: Nos casos em que o titular apresentar a DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF ou a CAF – Cadastro do Agricultor Familiar não é necessário a apresentação da comprovação de que o imóvel está em área rural.

Agropecuária rural

Requisito: desenvolver atividade relativa à agropecuária, classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE.

Os documentos básicos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora são:

  • Nota fiscal de produtor rural emitida em nome do titular e no mesmo município da UC, nos últimos 12 meses (só vale cópia de Nota Fiscal preenchida, não vale bloco de nota em branco); ou
  • Declaração de Sindicato Rural, com papel timbrado e identificação de quem assinou, onde há a informação quanto às atividades rurais exercidas, endereço da propriedade e seja emitida em nome do titular, nos últimos 12 meses; ou
  • DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF (documento completo) juntamente com o Extrato da DAP para a validação; ou
  • Carteirinha do CAF – Cadastro do Agricultor Familiar juntamente com o Extrato completo da unidade familiar de produção agrária - CAF.
  • Comprovação de Produtor Rural, através de declaração de Epagri, com papel timbrado e identificação de quem assinou, onde há a informação quanto às atividades rurais exercidas, endereço da propriedade e seja emitida em nome do titular, nos últimos 12 meses, ou

Declaração do Consumidor para fins de classificação da atividade exercida na propriedade para casos de agricultura de subsistência.

Agropecuária urbana

Requisitos:

  • A carga instalada na unidade consumidora deve ser predominantemente destinada à atividade agropecuária, exceto para os casos de agricultura de subsistência; e
  • O titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária (mesmos documentos de comprovação de atividade da categoria Agropecuária Rural). 

Residencial rural

Requisito: Usado por trabalhador rural ou aposentado nesta condição. Residência precisa estar na área rural.

  • Documento que comprova a condição de trabalhador rural:
    • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
    • Certidão emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais; ou
    • Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como trabalhador rural. 
  • Documento que comprova a condição de aposentado rural:
    • Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que comprove que é aposentado na condição de rural; ou
    • Declaração do Sindicato Rural em que conste especificamente que o titular é aposentado na condição de trabalhador rural. 

Agroindustrial

Requisito: Deve ser classificado como agroindustrial o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora independentemente da localização, na qual seja desenvolvido processo industrial de transformação e/ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária, mesmo que vindos de outras propriedades, com potência instalada em transformadores não superior a 112,5 kVA.

  • Documento: Para comprovação de que os produtos advêm diretamente da agropecuária pode ser aceita nota fiscal de compra cujo emitente é um produtor rural. 

Aquicultura

Requisito: Deve ser classificado como Aquicultura o fornecimento de energia elétrica independente de sua localização, onde seja desenvolvida atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, disposta no grupo 03.2 da CNAE, sendo que o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público, registro ou licença de aquicultor, exceto para aquicultura com fins de subsistência.


A troca de titularidade, para pessoa física, pode ser efetuada por terceiros?

Sim. O solicitante deverá apresentar procuração específica para esse fim, cópia simples do RG e CPF do novo titular (outorgante).

Clique aqui para obter um modelo de procuração


A troca de titularidade, para pessoa jurídica, pode ser efetuada por terceiros?

Sim. O solicitante deverá apresentar, além da documentação exigida, cópia autenticada ou cópia simples (mediante apresentação do original) da procuração específica para esse fim, emitida pelo representante legal da empresa; além das cópias simples da Carteira de Identidade e CPF do outorgante.

Clique aqui para obter um modelo de procuração


Qual o prazo para a emissão da primeira fatura, após ter efetuado a troca de titularidade?

A emissão da primeira fatura de energia elétrica pode levar de 15 a 47 dias.